A retirada de veículos abandonados nas vias públicas de
Salvador é defendida pelo vereador Orlando Palhinha (DEM) por meio do Projeto
de Lei nº 330/15, apresentado na Câmara Municipal. “Veículos abandonados acabam
virando depósito de lixo e de água parada, o que atrai vetores de transmissão
de doenças, incluindo o perigo da dengue, e, sobretudo, o risco de acidentes,
pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo inclusive
as vias públicas e o fluxo do trânsito”, justifica o autor.
Segundo Palhinha, os veículos abandonados trazem sérios riscos à saúde pública e podem servir, inclusive, como esconderijo de ilícitos penais, a exemplo de drogas e objetos furtados ou roubados.
A Proposta apresentada na Câmara, de acordo com o vereador, visa a desobstruir as vias públicas com sucatas abandonadas a céu aberto, tendo em vista que são inúmeros os casos relatados na cidade e as queixas de moradores, pelos transtornos causados à saúde pública.
O projeto de Palhinha incentiva as pessoas a registrarem queixas de abandono de veículos. Já os agentes de trânsito, ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, abandonado em via pública, deverão afixar notificação convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, concedendo um prazo de 10 dias para a retirada da via, sob pena de remoção.
Ultrapassado o prazo, sem que haja a remoção pelo proprietário e/ou responsável, o órgão competente procederá a transferência do veículo para o depósito público do Município. Transcorridos 90 dias da retirada do veículo da via pública, sem que ocorra a reclamação do proprietário, e estando este sem possibilidade de identificação pelo número do chassis e sem pagamento do que for devido ao Município e a outros entes federativos, o veículo será considerado sucata e será submetido a leilão público, pregão ou equivalente. Os valores arrecadados com os leilões serão destinados aos cofres públicos do Município.
Para efeito da lei são considerados abandonados todos os veículos automotores que não estejam devidamente identificados com placa obrigatória; em evidente estado de decomposição em sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos dois pneus arriados; carrocerias com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético.
Segundo Palhinha, os veículos abandonados trazem sérios riscos à saúde pública e podem servir, inclusive, como esconderijo de ilícitos penais, a exemplo de drogas e objetos furtados ou roubados.
A Proposta apresentada na Câmara, de acordo com o vereador, visa a desobstruir as vias públicas com sucatas abandonadas a céu aberto, tendo em vista que são inúmeros os casos relatados na cidade e as queixas de moradores, pelos transtornos causados à saúde pública.
O projeto de Palhinha incentiva as pessoas a registrarem queixas de abandono de veículos. Já os agentes de trânsito, ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, abandonado em via pública, deverão afixar notificação convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, concedendo um prazo de 10 dias para a retirada da via, sob pena de remoção.
Ultrapassado o prazo, sem que haja a remoção pelo proprietário e/ou responsável, o órgão competente procederá a transferência do veículo para o depósito público do Município. Transcorridos 90 dias da retirada do veículo da via pública, sem que ocorra a reclamação do proprietário, e estando este sem possibilidade de identificação pelo número do chassis e sem pagamento do que for devido ao Município e a outros entes federativos, o veículo será considerado sucata e será submetido a leilão público, pregão ou equivalente. Os valores arrecadados com os leilões serão destinados aos cofres públicos do Município.
Para efeito da lei são considerados abandonados todos os veículos automotores que não estejam devidamente identificados com placa obrigatória; em evidente estado de decomposição em sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos dois pneus arriados; carrocerias com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, deixe o seu comentário. Vou abrir, avaliar e depois publicar.
PALHINHA
Vereador