Acontenção de águas pluviais é um dos maiores problemas que Salvador enfrenta na atualidade, na avaliação do vereador Orlando Palhinha (PSB). “Com a celerada expansão urbana e conseqüente impermeabilização do solo utilizado, as águas não se infiltram no solo de maneira adequada, causando, desta forma, sobrecarga no sistema de escoamento da água”, observa.
Preocupado com a situação e com os prejuízos provocados pelas inundações verificadas nos períodos de chuvas – “e os exemplos trágicos estão aí, com mortes e sofrimento na região serrana do Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina” -, o vereador apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 284/10, que prevê medidas de contenção de águas pluviais, seu descarte e reaproveitamento.
A proposta de Palhinha torna obrigatória a implantação de sistema para captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 metros quadrados.
Conscientização Ambiental
“É uma rara combinação de benefício público, conscientização ambiental e otimização de custos. Ressalve-se, ainda, que o custo da construção do equipamento será totalmente recuperado a médio prazo mediante a utilização da água armazenada para fins não potáveis”, argumenta o autor.
A proposição, segundo Palhinha, se alinha às mais modernas tendências de legislações ambientais, como a Política de Meio Ambiente do Estado da Bahia.
Entre os objetivos ele cita: reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem; controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos; e contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.
Segundo o projeto, a implantação do sistema deverá ser condição para a obtenção das aprovações e licenças, de competência do Estado e da Região Metropolitana, para os parcelamentos e desmembramentos do solo urbano, projetos de habitação e outros empreendimentos. Nos casos de estacionamentos e similares, 30% da área total ocupada deverá ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável.
Catástrofes
Preocupado com a situação e com os prejuízos provocados pelas inundações verificadas nos períodos de chuvas – “e os exemplos trágicos estão aí, com mortes e sofrimento na região serrana do Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina” -, o vereador apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 284/10, que prevê medidas de contenção de águas pluviais, seu descarte e reaproveitamento.
A proposta de Palhinha torna obrigatória a implantação de sistema para captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 metros quadrados.
Conscientização Ambiental
“É uma rara combinação de benefício público, conscientização ambiental e otimização de custos. Ressalve-se, ainda, que o custo da construção do equipamento será totalmente recuperado a médio prazo mediante a utilização da água armazenada para fins não potáveis”, argumenta o autor.
A proposição, segundo Palhinha, se alinha às mais modernas tendências de legislações ambientais, como a Política de Meio Ambiente do Estado da Bahia.
Entre os objetivos ele cita: reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem; controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos; e contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.
Segundo o projeto, a implantação do sistema deverá ser condição para a obtenção das aprovações e licenças, de competência do Estado e da Região Metropolitana, para os parcelamentos e desmembramentos do solo urbano, projetos de habitação e outros empreendimentos. Nos casos de estacionamentos e similares, 30% da área total ocupada deverá ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável.
Catástrofes
Temos presenciado, recentemente, acontecimentos catastróficos em várias regiões do Brasil. Precisamos nos precaver contra esses problemas em nossa cidade. As chuvas concentradas alagam nossas principais avenidas, causando transtornos e prejuízos tanto aos munícipes quanto ao patrimônio público”, analisa
Palhinha. Ele pondera que os moradores das grandes cidades, atingidos ou não por esses eventos periódicos, geralmente não estabelecem relações de causa e efeito entre o excesso de águas pluviais e a dificuldade de drenagem provocada pela excessiva impermeabilização do solo, transferindo exclusivamente para o poder público, municipal e estadual, a responsabilidade pelos dramas que as inundações provocam. Ao justificar o projeto, o vereador defende: “Já que as condições naturais de drenagem não podem ser restabelecidas, impõe-se a necessidade de criar mecanismos que as reproduzam, de modo a diminuir a velocidade de escoamento das águas pluviais em direção aos rios, simulando a permeabilidade do solo perdida”. O objetivo principal das medidas sugeridas, portanto, é diminuir sensivelmente a descarga, na rede de escoamento, de águas oriundas de precipitação pluvial, fazendo com que elas sejam represadas em cisternas ou “piscinas”. A lei possibilita a utilização dessa água para fins não potáveis, como descargas, jardins, lavagens e outros.
Palhinha. Ele pondera que os moradores das grandes cidades, atingidos ou não por esses eventos periódicos, geralmente não estabelecem relações de causa e efeito entre o excesso de águas pluviais e a dificuldade de drenagem provocada pela excessiva impermeabilização do solo, transferindo exclusivamente para o poder público, municipal e estadual, a responsabilidade pelos dramas que as inundações provocam. Ao justificar o projeto, o vereador defende: “Já que as condições naturais de drenagem não podem ser restabelecidas, impõe-se a necessidade de criar mecanismos que as reproduzam, de modo a diminuir a velocidade de escoamento das águas pluviais em direção aos rios, simulando a permeabilidade do solo perdida”. O objetivo principal das medidas sugeridas, portanto, é diminuir sensivelmente a descarga, na rede de escoamento, de águas oriundas de precipitação pluvial, fazendo com que elas sejam represadas em cisternas ou “piscinas”. A lei possibilita a utilização dessa água para fins não potáveis, como descargas, jardins, lavagens e outros.
Fonte: Diário Oficial do Municipio. 21/01/2011
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